Com a pandemia, a telemedicina, que já era uma possibilidade, tornou-se um diferencial necessário. Porém, para exercê-la em sua totalidade, é preciso se aprofundar nos detalhes do funcionamento da prescrição digital.
No Brasil, a liberação das teleconsultas pelo Ministério da Saúde aconteceu somente em 23 de março de 2020. Além disso, no dia 16 de abril do mesmo ano, foi publicada a Lei 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo novo coronavírus, o que coloca ainda mais em evidência essa prática.
Com a telemedicina, a prescrição digital é necessária para seguir com tratamento, o que abre espaço para aumentar as dúvidas a respeito dela, como quanto ao uso, suas vantagens, sua validade e aplicações.
O que é a prescrição digital e como usá-la?
A prescrição digital tem a mesma função das prescrições manuais convencionais, porém, nesse caso, é um arquivo de texto online em formato digital de PDF. Dentro desse arquivo, existe uma assinatura digital do médico responsável.
A assinatura digital é feita por autoridades de registro. Existem muitas empresas que fazem esse tipo de serviço, o ideal é procurar no site do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) qual se encaixa melhor às suas necessidades.
Além disso, a validação da assinatura digital pelo ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras) é mais uma garantia de segurança, uma vez que o ICP funciona como uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza certificados digitais para que haja, então, um reconhecimento virtual da pessoa que o solicita.
Importante pontuar que a assinatura no PDF da prescrição digital nem sempre é visível, isso porque ela é um código inserido no arquivo. Para que haja comprovação de que a prescrição é válida e contém a assinatura ativa, é preciso fazer o upload do arquivo no site Assinatura Digital ITI span style=”font-weight: 400;”> e confirmar os dados. Nessa validação, é possível ver o nome completo do médico, o CRM, o estado de atuação e as informações dos medicamentos contidos na prescrição.
Por que optar pela prescrição digital?
Utilizar a tecnologia como um facilitador nas consultas, ainda mais em tempos de distanciamento social, é uma escolha com muitos benefícios para o paciente, para o médico e também para o farmacêutico, como:
– evitar enganos com a leitura da prescrição;
– diminuir os processos burocráticos que envolvem uma prescrição manuscrita;
– evitar rasuras no documento;
– diminuir o tempo de preenchimento da prescrição;
– tornar o envio mais fácil e rápido – com a ferramenta escolhida de acordo com a preferência do paciente.
Além dessas vantagens, também existem plataformas digitais para a criação de prescrição digital, como a MEMED, que apresentam ainda mais funcionalidades: alerta de alergia, interações medicamentosas, indicações se o medicamento pode ser prescrito para gestantes e lactantes e/ou se continua no mercado ou não; isso tudo potencializa a experiência do médico e também do paciente, tornando-as mais seguras e completas.
A prescrição digital é aceita nas farmácias e drogarias?
A prescrição digital pode ser levada em qualquer farmácia e/ou drogaria. Uma vantagem ainda maior para os farmacêuticos é que, além de diminuir o tempo de avaliação e interpretação da prescrição manuscrita, no site também existe a opção de lançar no sistema qual remédio já foi retirado, evitando que o paciente utilize a mesma prescrição para comprar o medicamento mais vezes e em lugares diferentes.
Essa é uma medida muito importante para evitar eventos adversos, aumento do consumo dos remédios sem indicação e possíveis internações pelo excesso e/ou reação ao medicamento. Também é feito no site, a confirmação sobre os remédios que já foram dispensados.
Apesar de a prescrição ser aceita em farmácias e drogarias, não são todos os remédios que foram regulamentados para serem solicitados por prescrição digital. Os medicamentos que podem ser prescritos são:
– receituários simples;
– controle especial;
– da lista C1;
– da lista C5;
– antibióticos.
Os medicamentos que não podem ser prescritos por prescrição digital são:
– da lista A (A1, A2 e A3);
– da lista B (B1, B2);
– talidomida (C3);
– retinoides sistêmicos (C2).
Mesmo ainda não contemplando todos os medicamentos, a prescrição digital é uma forma segura e útil para os médicos e outros profissionais de saúde. Como a regulamentação dos outros remédios está em andamento, é possível que, em um curto espaço de tempo, todos possam ser prescritos.
As vantagens e a segurança que a prescrição digital apresenta são inúmeras. Saiba mais sobre ela para tornar a sua prática clínica ainda melhor, mais acessível, tecnológica e otimizada.
A tecnologia avança todos os dias, é preciso estar por dentro de todas as inovações. Elas podem agir como facilitadoras e contribuir com a saúde e bem-estar das pessoas. Acesse aqui para conferir conteúdos médicos totalmente focados em prescrições digitais e na importância delas na telemedicina.